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Heróis de Quatro Patas: Senado Aprova Lei Histórica que Garante Resgate de Animais em Desastres

  • Foto do escritor: Dr. Cláudio Cezar Freitas
    Dr. Cláudio Cezar Freitas
  • 3 de mar.
  • 4 min de leitura

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 2.950/2019, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A proposta cria um marco nacional para o resgate, atendimento, triagem, reabilitação e destinação de animais domésticos e silvestres atingidos por acidentes ambientais e grandes catástrofes. O texto segue agora para sanção presidencial e representa um avanço histórico na legislação brasileira, especialmente após tragédias que expuseram a ausência de protocolos claros para a proteção da fauna, como o rompimento da barragem em Brumadinho e as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul.


A nova política estabelece diretrizes que vinculam responsabilidades tanto ao poder público quanto à iniciativa privada. Pela primeira vez, o Brasil passa a ter uma estrutura normativa que integra o resgate animal aos planos oficiais de gestão de riscos e desastres, reduzindo a dependência exclusiva do trabalho voluntário — que, embora essencial, mostrou-se insuficiente diante da magnitude de eventos recentes.


Integração obrigatória com a Defesa Civil


Um dos pilares da lei é a articulação entre União, estados e municípios. O texto determina que as ações de resgate e manejo de animais passem a constar obrigatoriamente nos planos de contingência da Defesa Civil em todas as esferas. Isso significa que, diante de enchentes, rompimentos de barragens, incêndios florestais ou outros desastres, haverá protocolos previamente definidos para retirada segura, atendimento veterinário e destinação adequada dos animais afetados.


Além disso, a legislação promove alteração relevante na responsabilização ambiental. Empreendedores ou indivíduos que provocarem desastres que resultem em sofrimento animal poderão responder com as mesmas penalidades aplicadas aos crimes de maus-tratos. A punição prevista inclui detenção de três meses a um ano, além de multa, reforçando o entendimento de que o dano à fauna também constitui violação grave.


Segurança jurídica e resposta estruturada às crises


Relator da proposta, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) destacou que a política integra a proteção animal às normas de segurança de barragens e às políticas ambientais, oferecendo maior segurança jurídica. Segundo ele, a ausência de regras claras em tragédias anteriores gerou insegurança operacional, conflitos de competência e riscos sanitários.


Com a nova legislação, o socorro aos animais deixa de ser improvisado e passa a integrar uma política pública permanente. A meta é evitar situações de abandono, disseminação de doenças e agravamento do sofrimento animal, garantindo uma atuação coordenada e técnica.


Como deve funcionar o resgate


O projeto estabelece critérios técnicos rigorosos para as operações de resgate. As equipes deverão ser capacitadas e atuar sob coordenação de profissional habilitado, respeitando normas sanitárias específicas para cada espécie e contexto do desastre.


Animais encontrados em sofrimento deverão ser avaliados por médico veterinário, responsável por definir o tratamento adequado ou outros procedimentos necessários. Em situações de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação para animais silvestres, assegurando acompanhamento clínico e condições apropriadas de recuperação.


Protocolos de saúde e destinação


A política também prevê medidas sanitárias obrigatórias. Animais com suspeita de doenças deverão passar por avaliação clínica, podendo ser submetidos a isolamento e vacinação quando necessário.


No caso de animais domésticos, a identificação será prioridade, permitindo a devolução aos tutores sempre que possível. Já os animais silvestres poderão ser reintroduzidos na natureza ou incluídos em programas de soltura monitorada, desde que apresentem condições de sobrevivência em ambiente natural.


Espécies exóticas invasoras, como javalis, não poderão ser soltas no meio ambiente, em razão dos riscos ecológicos. A destinação deverá seguir critérios técnicos definidos pelas autoridades ambientais.


Transparência e controle público


Outro ponto importante é a exigência de transparência. Informações sobre número de animais resgatados, espécies, local de ocorrência, estado de saúde e destino deverão ser registradas e divulgadas na internet. O objetivo é garantir controle social e subsidiar eventuais apurações de responsabilidade.


As mortes também deverão ser contabilizadas — inclusive aquelas decorrentes de eutanásia — para avaliar a dimensão dos danos ambientais e orientar políticas preventivas futuras.


Competências de cada ente federativo


A União ficará responsável por editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco. Também deverá promover cooperação técnica e financeira quando necessário.


Os estados terão a atribuição de mapear áreas vulneráveis em seus territórios, capacitar equipes e prestar suporte aos municípios. Já os municípios serão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, evacuação preventiva de animais, organização das operações de resgate e manutenção de abrigos temporários.


A lei também incentiva a participação de organizações da sociedade civil e voluntários, integrando-os de forma estruturada às ações oficiais.


Obrigações para empreendimentos


Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental poderão ser obrigados a adotar medidas preventivas específicas para proteção da fauna. Entre as exigências estão treinamento de equipes internas e elaboração de planos de emergência voltados ao resgate animal.


Caso o empreendimento seja responsável pelo desastre, deverá fornecer equipamentos, atendimento veterinário, alimentação, abrigo e suporte para animais de grande porte, assumindo integralmente os custos decorrentes do dano.


Ajustes no texto final


Durante a tramitação, o relator suprimiu dispositivos incluídos pela Câmara que proibiam automaticamente a soltura de animais silvestres híbridos e que tratavam da destinação de animais utilizados em pesquisa. A retirada permite análise técnica caso a caso.


Também foram excluídas regras que obrigavam a destinação de carcaças para fins científicos e a vinculação de compensação ambiental específica para proteção da fauna, por já estarem contempladas em normas de licenciamento ambiental.


Com a aprovação do PL 2.950/2019, o país avança para preencher uma lacuna histórica na gestão de desastres. A expectativa é que, com a sanção presidencial, o Brasil passe a contar com uma política permanente que reconhece a proteção animal como parte essencial da resposta humanitária e ambiental em situações de crise.







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