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Calculadora de Tributos já está no ar: Machado Meyer detalha como usar, os riscos e as oportunidades da ferramenta de simulação

  • Foto do escritor: Dr. Cláudio Cezar Freitas
    Dr. Cláudio Cezar Freitas
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura
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Sistema lançado pelo governo permite que os contribuintes testem, na prática, a apuração do IBS e da CBS


A Receita Federal do Brasil (RFB), disponibilizou para todos os contribuintes, no início de julho, o um dos sistemas piloto da Reforma Tributária, marcando o início de uma nova etapa na preparação para a implementação do novo sistema tributário. Trata-se da Calculadora de Tributos.

A ferramenta, que estava restrita a um grupo de 70 empresas participantes do Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços (Piloto RTC-CBS), foi aberta a todos os contribuintes — inclusive pessoas físicas — e permite testar funcionalidades como simulações de cálculo dos valores devidos nas operações.

O escritório Machado Meyer Advogados, que participa ativamente do processo de regulamentação da reforma no Congresso Nacional e junto à Receita Federal, fez uma análise técnica do sistema e do seu potencial para antecipar dúvidas e preparar empresas para o período de transição. “O piloto é um avanço importante, pois permite que empresas testem desde já como será feita a apuração dos tributos, mas é preciso estar atento aos limites da ferramenta e ao que ainda está indefinido na legislação complementar”, afirma André Menon, sócio da área tributária do Machado Meyer.


Como funciona o sistema?

Disponível nos portais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, o sistema pode ser acessado gratuitamente por qualquer contribuinte. A navegação permite:

  1. Simular o calculou do valor do IBS e da CBS de maneira separada e automática;

  2. Conferir os códigos de CST e cClasstrib aplicáveis à operação;

  3. Comparar o custo tributário entre o modelo atual e o futuro;

  4. Gerar relatórios para uso interno e análise estratégica.

A calculadora de tributos, além de possuir a função web, pode ser baixada no celular, facilitando o acesso até por pessoas físicas que desejem entender o novo modelo.

Análise crítica: o que observar

De acordo com André Menon, o sistema apresenta avanços claros — como a transparência dos cálculos e a padronização dos dados fiscais —, mas ainda exige atenção em pontos como:

  • Integração limitada com os sistemas contábeis das empresas;

  • Dependência de definições regulatórias que ainda estão em discussão;

  • Falta de clareza sobre operações específicas, como industrialização por encomenda e contratos de locação;

  • Novas obrigações acessórias, inclusive para setores que hoje não emitem documento fiscal, como locadoras.

“Um exemplo prático: empresas que hoje não emitem nota fiscal, como as de locação de bens móveis, terão de passar a emitir documentos a partir de 2026, mas a legislação ainda não esclareceu se a locação será tratada como serviço ou mercadoria”, destaca Menon.

Outro ponto de atenção são as despesas trabalhistas. A nova legislação limita o direito ao crédito apenas para itens que não sejam considerados de uso pessoal, o que inclui vale-transporte e vale-alimentação — desde que estejam previstos em acordo ou convenção coletiva. “Esse é um descompasso em relação à sistemática atual. Empresas precisarão rever seus contratos e acordos trabalhistas para manter o direito ao crédito tributário”, observa o tributarista.


O que esperar dos próximos meses?

O Machado Meyer participa da segunda fase da regulamentação da CBS, entre os dias 4 e 8 de agosto, em Brasília, e acompanha de perto as emendas parlamentares à Lei Complementar nº 108/2024. Para Menon, ainda há espaço para ajustes significativos. “Muitos setores estão pleiteando mudanças nos regimes de apuração e inclusão em regimes diferenciados. A regulamentação está longe de ser um ponto final — ainda estamos no meio do processo”, afirma.

O especialista também alerta para a necessidade de ajustes nos sistemas internos das empresas, especialmente no que diz respeito à parametrização das regras de transição, que terão validade até 2032. “Não basta configurar os sistemas para 2026. É preciso pensar na lógica de apuração por um período mais longo, com regras que evoluam junto com a legislação”, conclui Menon.


Sobre o Machado Meyer Advogados

Fundado em 1972, o Machado Meyer é um dos mais respeitados escritórios de advocacia do Brasil. O escritório, que em 2022 celebrou 50 anos, cresceu acompanhando o ritmo acelerado de expansão do Brasil e trabalha para oferecer soluções jurídicas inteligentes para impulsionar os negócios e transformar a realidade dos clientes e da sociedade. Oferece assistência legal a clientes nacionais e internacionais, incluindo grandes corporações dos mais variados setores de atividades, instituições financeiras e entidades governamentais. O escritório está presente em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e New York. www.machadomeyer.com.br 


Cris Molina



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