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Supremo em Xeque: Democracia, Legitimidade e Responsabilidade Institucional

  • Foto do escritor: Dr. Cláudio Cezar Freitas
    Dr. Cláudio Cezar Freitas
  • há 13 minutos
  • 4 min de leitura

Os recentes episódios no Supremo Tribunal Federal reacenderam um debate que transcende o noticiário cotidiano. Não se trata apenas de decisões específicas, tampouco de embates circunstanciais entre Poderes. O que está em discussão é a estabilidade do sistema institucional brasileiro e a capacidade de suas engrenagens constitucionais de operarem sob intensa pressão política e social.


Quando decisões judiciais passam a dominar o centro do debate político, o fenômeno deixa de ser exclusivamente jurídico. Ele assume natureza estrutural. A Corte Constitucional transforma-se, inevitavelmente, em protagonista de disputas que antes estavam concentradas na arena legislativa ou executiva. Essa centralidade amplia responsabilidades e também riscos.


A teoria clássica da separação dos poderes, formulada por Montesquieu, estruturou-se sobre a lógica dos freios e contrapesos. O objetivo era evitar a concentração de poder e garantir equilíbrio entre funções estatais. Contudo, em ambientes de polarização acentuada, esses mecanismos tornam-se tensionados. O que deveria ser equilíbrio converte-se, muitas vezes, em conflito aberto.


Nos últimos anos, o STF assumiu protagonismo em temas de elevada sensibilidade política e social: direitos fundamentais, investigações de autoridades, conflitos federativos, questões eleitorais e crises institucionais. Tal protagonismo fortalece sua função constitucional quando exercido com técnica e fundamentação robusta. Entretanto, amplia o desgaste público quando decisões são interpretadas como expansivas, imprevisíveis ou excessivamente personalizadas.


A judicialização da política é fenômeno global. Em democracias consolidadas, cortes constitucionais desempenham papel contra majoritário, protegendo direitos e assegurando a supremacia da Constituição. No Brasil, essa dinâmica ganhou intensidade diante da fragmentação partidária e da dificuldade de formação de consensos no Congresso Nacional.


Quando o sistema político não consegue resolver conflitos internamente, o Judiciário é acionado como instância final de decisão. O problema não reside na atuação da Corte em si, mas na recorrência e na amplitude dessas intervenções. A sobrecarga decisória amplia a exposição e, consequentemente, a crítica pública.


No caso envolvendo o ministro Dias Toffoli, a controvérsia extrapola o mérito técnico. O debate desloca-se para a esfera simbólica da confiança institucional. Em regimes democráticos, legitimidade não decorre apenas da previsão constitucional, mas da percepção social de imparcialidade e coerência.


Instituições não ruem apenas por ataques externos. Elas se fragilizam quando a confiança pública é gradualmente corroída. Esse processo é silencioso e cumulativo. Cada decisão controversa, cada embate público entre autoridades, cada narrativa de desconfiança contribui para a erosão simbólica da autoridade institucional.


Três fatores ajudam a compreender o atual cenário. O primeiro é a frequência de decisões monocráticas em temas de grande repercussão. Embora previstas regimentalmente, tais decisões concentram poder decisório e ampliam a personalização dos conflitos. O segundo fator é a fragmentação política do Legislativo, que transfere ao Judiciário disputas que deveriam ser resolvidas no campo político. O terceiro elemento é a comunicação institucional insuficiente ou pouco didática, que dificulta a compreensão social dos fundamentos técnicos das decisões.


Do ponto de vista sistêmico, o maior risco não está no erro isolado, mas na recorrência de tensões que produzem instabilidade simbólica. Democracias são sistemas complexos, baseados em confiança recíproca entre instituições e sociedade. Quando essa confiança diminui, cresce o espaço para narrativas de deslegitimação.


É preciso reconhecer que o STF desempenha função essencial na proteção da ordem constitucional. Contudo, protagonismo exige prudência estratégica. A autocontenção institucional é virtude republicana. Decisões colegiadas em temas sensíveis tendem a fortalecer a legitimidade e reduzir a percepção de personalismo.


Ampliar a colegialidade é uma das soluções possíveis. Outra medida relevante seria o estabelecimento de critérios mais objetivos para concessão de decisões individuais em matérias de grande impacto. A previsibilidade jurídica fortalece a segurança institucional e reduz ruídos políticos.


A transparência ativa também precisa ser aprimorada. Relatórios periódicos de impacto institucional, maior clareza na comunicação pública e linguagem acessível podem aproximar a Corte da sociedade. Não se trata de submeter decisões ao clamor popular, mas de tornar seus fundamentos compreensíveis.


O diálogo interinstitucional é igualmente essencial. Conflitos entre Poderes não podem se transformar em disputas permanentes. Fóruns técnicos de governança constitucional poderiam atuar como espaços de mediação e cooperação, preservando a independência sem romper a harmonia.


Outro ponto sensível refere-se ao modelo de escolha dos ministros. O sistema atual, baseado na indicação presidencial com aprovação do Senado, cumpre formalmente seu papel constitucional. Entretanto, o debate sobre critérios mais objetivos, prazos fixos de mandato ou maior participação institucional pode contribuir para reduzir percepções de politização.


Democracia não é ausência de conflito. É capacidade de administrá-lo com equilíbrio, racionalidade e responsabilidade. O STF não é adversário do sistema político; é parte estrutural dele. Porém, sua força não reside apenas na autoridade normativa, mas na legitimidade social.


A cultura da fundamentação técnica precisa prevalecer sobre impulsos conjunturais. Decisões consistentes, coerentes e previsíveis constroem confiança ao longo do tempo. A segurança jurídica é elemento central para estabilidade econômica, política e social.


Educação cívica também integra a equação institucional. Uma sociedade que compreende o papel de suas instituições tende a reagir com maior racionalidade diante de crises. A desinformação, por outro lado, amplia radicalizações.


A preservação da legitimidade do Supremo é, em última análise, a preservação do próprio Estado democrático de Direito. O fortalecimento institucional começa pela reafirmação do compromisso com equilíbrio, legalidade e responsabilidade republicana.


Se há um desafio diante do Brasil contemporâneo, ele não está na substituição de instituições, mas no aprimoramento de suas práticas. Transparência, colegialidade, previsibilidade e diálogo são pilares capazes de reduzir tensões sistêmicas.


Blindar a democracia contra crises recorrentes exige maturidade institucional. E maturidade institucional se constrói com autocontenção, técnica e respeito às balizas constitucionais.


O futuro da estabilidade republicana dependerá menos do embate retórico e mais da capacidade de cada Poder exercer suas funções com responsabilidade histórica.


Preservar o Supremo é preservar a Constituição. E preservar a Constituição é garantir que o Brasil continue sendo uma República regida pelo império da lei — e não pelas oscilações da conjuntura.







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