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[POLÍTICA] INTERVENÇÃO FEDERAL EM BRASÍLIA

  • Foto do escritor: Dr. Cláudio Cezar Freitas
    Dr. Cláudio Cezar Freitas
  • 9 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ordenou no domingo (8 de dezembro) a intervenção federal no Distrito Federal. A medida é válida até 31 de janeiro de 2023 e visa coibir atos de vandalismo e terrorismo na capital federal, por isso se limita à área de segurança pública. A decisão ocorreu após manifestantes oposicionistas atacarem policiais e destruírem os prédios do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e dos ministérios Esplanada.


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Além do quebra-quebra de prédios públicos, também foi descoberta a ameaça de “meios explosivos” dentro da Câmara dos Deputados. Diante das consequências desses atos de violência, Lula decretou a intervenção federal, ou "intervenção estatal", como é comumente conhecida. É um termo muito falado, inclusive pelos próprios oposicionistas, que clamavam por ação mesmo depois que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) perdeu a eleição presidencial de novembro de 2022.


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A intervenção federal é um mecanismo que permite a interferência federativa em um estado ou município federal, ou seja, a intervenção do governo federal em um estado, distrito ou município. Ao contrário da intervenção militar que não está prevista na Constituição Federal, a intervenção federal está prevista na Carta Magna brasileira, artigo 34.


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O mecanismo previsto na Constituição pode ser acionado para manter a ordem pública, objetivo para o qual Lula decretou intervenção. “O objetivo da intervenção é acabar com graves violações da ordem pública no Estado do Distrito Federal, marcadas por atos de violência e invasão de prédios públicos”, reforça o inciso segundo do decreto assinado por Lula.


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Como interventor, foi nomeado o secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Garcia Cappelli. “As atribuições do Interventor são aquelas necessárias às ações de segurança pública, em conformidade com os princípios e objetivos previstos no art. 117-A da Lei Orgânica do Distrito Federal”, assegura o decreto.



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Fonte: Agência Brasil




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