
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si fazem CONTRATADO e CONTRATANTE, assim qualificados em e-mail privado respectivamente, juntados a este instrumento particular.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto
O presente contrato tem por objetivo a prestação de serviços profissionais de produção jornalística , publicidade, marketing divulgação, intermediação, contratação, assessoria, inserção no programa Norte em Ação e/ou Integração Global, TV Digital , a ser desenvolvido de acordo com as especificações determinadas pelo contratante e constantes deste instrumento, nos endereços constantes no site: www.drclaudiocesar.net
Produção:_______________________________________________________________________________________
Anúncio:________________________________________________________________________________________
Observação:_____________________________________________________________________________________
CLÁUSULA SEGUNDA - Prestação de Serviços
O CONTRATADO deverá, durante ___________ ( _________ ) meses, em contrapartida ao pagamento especificado na Cláusula Terceira, atender a produção conforme segue:
Divulgará os serviços, o empreendimento, e o que for sugerido pelo CONTRATANTE, de acordo com a Cláusula Primeira, respeitada a Constituição Federal, a ética jornalística, publicitária e de marketing.
CLÁUSULA TERCEIRA: Remuneração dos Serviços
Pela prestação dos serviços indicados na Cláusula Segunda, o CONTRATADO será remunerado, conforme condições especificadas a seguir:
A) o valor básico estipulado pelos serviços será R$ ______________ (________________________________________
_____________________________) por mês;
B) o valor acima especificado será depositado em conta poupança, do Contratado, nº 00004101-0, Agência 1588, operação 013, Caixa Econômica Federal e/ou ____________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________
C) Os valores subsequentes serão pagos, através de boleto bancário, a cada trinta dias, a contar da data de aceitação deste contrato, com custo adicional de R$ 4,33;
D) o valor básico ajustado poderá ser aditado a qualquer momento desde que, seja de comum acordo entre as partes;
E) Na hipótese de atraso de qualquer pagamento após o vencimento previsto no item C, incidirá a multa de 2% (dois por cento) , juros e correção pelo IGPM ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal;
F) Na hipótese de atraso de qualquer pagamento por mais de 10 dias, automaticamente o CONTRATADO encaminhará para protesto além de cobrança judicial ou extrajudicial, cujos ônus serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: Prazo
1. O prazo deste contrato é de 12 ( doze ) meses, e terá prorrogação automática, salvo haja disposição contrária com notificação expressa como o previsto na Cláusula Sexta, Item 1.
2. Na hipótese de renovação contratual após o prazo acima identificado, o contrato será reajustado e corrigido pelos índices do IGPM ou outro índice que venha a ser adotado pelo Governo Federal.
CLÁUSULA QUINTA: Condições Gerais
1. Para o livre desempenho das tarefas, deverão ser dadas ao CONTRATADO as condições necessárias, sem as quais não se responsabilizará pela fiel execução dos serviços.
2. As despesas de viagens, estadias e alimentação, QUANDO AUTORIZADAS e, que se tornarem necessárias por força do desempenho dos serviços contratados, correrão por conta da CONTRATANTE.
3. O CONTRATADO cumprirá rigorosamente seus deveres de observância de sigilo e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas.
4. O CONTRATADO se compromete ainda, a manter o caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam para a execução dos serviços objeto deste contrato.
5. A CONTRATANTE não responderá em nenhum foro por mais privilegiado que seja, sobre quaisquer pendências trabalhistas ou disputas judiciais provenientes de vínculos de terceiros com o contratado.
6. A captação das externas terá o tempo máximo de trinta (30) minutos e igual tempo para a edição; a critério das partes poderão ajustar , quando necessário, ampliação do tempo aplicando fração do valor ajustado.
CLÁUSULA SEXTA: Rescisão
1. Este contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, desde que a outra seja cientificada, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
2. Ocorrendo a rescisão de contrato pura e simplesmente, ou seja, sem a notificação de que trata a cláusula sexta, a parte que der causa a rescisão pagará a outra a seguinte verba rescisória:
a) por parte do CONTRATADO: 50% do valor da remuneração referente ao último mês.
b) por parte da CONTRATANTE: 100% do valor total da remuneração referente ao último mês.
CLÁUSULA SÉTIMA: Foro
As partes elegem o Foro da cidade de Porto Alegre, RS, para dirimir qualquer questão ou litígio oriundo do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
Assim, por estarem justas e contratadas, assinam e/ou confirmam o presente instrumento particular através de e-mail pessoal e/ou empresarial, institucional, e depósito e/ou pagamento inicial como previsto na Cláusula Terceira item B, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre,____ de _______ de 202_.
CONTRATANTE:
CONTRATADO: Dr.Cláudio Cezar Freitas